quarta-feira, 5 de agosto de 2026

TSE proíbe uso de adesivos de propaganda eleitoral em carros de aplicativo

Candidatos não podem adesivar veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativo com propaganda eleitoral. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve uma multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador nas eleições de 2024, em Caruaru (PE).
A penalidade foi aplicada porque o candidato afixou um adesivo microperfurado com seu nome e número no veículo utilizado para o transporte remunerado de passageiros. Inconformado com a decisão da Justiça Eleitoral de Pernambuco, ele recorreu ao TSE, mas teve o pedido negado.

Relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que, para fins eleitorais, o conceito de "bem de uso comum" é amplo e inclui espaços privados acessíveis ao público em geral, como cinemas, clubes, lojas e outros estabelecimentos.

Segundo o ministro, a proibição busca impedir que candidatos obtenham vantagem eleitoral por meio da utilização de espaços de ampla circulação de pessoas.

"Há uma correta equiparação desse veículo privado a bem de uso comum, para fins da incidência das vedações da lei eleitoral", afirmou Floriano de Azevedo Marques.

Acompanharam o voto do relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e a ministra Estela Aranha.

De acordo com o TSE, embora sejam de propriedade privada, os veículos utilizados por motoristas de aplicativo são considerados bens de uso comum por estarem disponíveis ao público. Dessa forma, ficam sujeitos à proibição prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens dessa natureza.

O artigo 37 da Lei das Eleições estabelece que a propaganda eleitoral em bens de uso comum é proibida, independentemente de o espaço pertencer ao poder público ou à iniciativa privada. A regra busca preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar que locais de grande circulação de pessoas sejam utilizados para promover campanhas eleitorais.

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